Legislação Federal - Lei nº 11.416/2006 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outr - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido
perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, em qualquer hipótese.
não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, inclusive na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
perceberá, durante o afastamento, 50% da Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, em qualquer hipótese.
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