Legislação Federal - Lei nº 11.416/2006 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outr - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Lei nº 11.416/2006 estabeleceu que os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura. A referida Lei
vedou expressamente qualquer espécie de alteração, exclusão ou transformação de funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal.
não autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal.
autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, inclusive a transformação de função em cargo ou vice-versa.
autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, apenas 50% das funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, inclusive a transformação de função em cargo ou vice-versa.
autorizou os mencionados órgãos a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
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