Legislação Federal - Lei nº 11.419/2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
De acordo com a Lei nº 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida por esta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de
dez dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte no prazo máximo de cento e vinte dias corridos.
cinco dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
dez dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
cinco dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte no prazo máximo de cento e vinte dias corridos.
48 horas contadas do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte no prazo máximo de cento e vinte dias corridos.
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