Em um processo eletrônico, foi disponibilizada intimação eletrônica no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinada ao Defensor Público responsável. A intimação se referia a decisão que deferia ao Defensor o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Diante desta situação, e levando-se em consideração o disposto na Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico), o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação terá início
- A. a partir do primeiro dia útil após a publicação da intimação no Diário de Justiça Eletrônico com a necessária indicação do nome do Defensor Público responsável, o que vale como intimação pessoal, por disposição expressa da lei.
- B. somente após a intimação pessoal do Defensor Público responsável por meio de Oficial de Justiça, uma vez que não se aplica a sistemática da intimação eletrônica àqueles que têm a prerrogativa da intimação pessoal por previsão legal.
- C. quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.
- D. somente após o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação eletrônica, sendo irrelevante a data em que esta foi enviada ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça.
- E. depois de 10 (dez) dias, contados a partir da data do envio da intimação ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça, sendo irrelevante a data em que o Defensor Público efetivou consulta eletrônica do teor da intimação.