Legislação Federal - Lei nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195... - Ministério Público da Bahia (MPE - BA) - 2010
Marque a alternativa incorreta a respeito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):
Não há vedação legal para o direcionamento dos eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis na conta específica do FUNDEB para aplicações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, quando a perspectiva de utilização seja superior a 15(quinze) dias.
Pelo menos 60%(sessenta por cento) dos recursos anuais totais do FUNDEB devem ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício da educação básica pública.
Despesas com aquisição de gêneros alimentícios, a serem utilizados na merenda escolar, não podem ser custeadas com recursos do FUNDEB.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em âmbito municipal, é composto pelo número mínimo de nove membros e pode ser presidido por estudante da educação básica pública, desde que emancipado e eleito em reunião desse colegiado pelos demais conselheiros.
O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle do Fundeb pode convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30(trinta) dias.
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