Legislação Federal - Lei nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195... - COPEVE/ UFAL - 2017
Dadas as afirmativas sobre a distribuição e apropriação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
I. A distribuição de recursos dos Fundos dar-se-á igualmente para todas as etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.
II. A apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
III. Para os fins da distribuição dos recursos de que trata a referida Lei, serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP, considerando as ponderações aplicáveis. verifica-se que está(ão) correta(s)
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...