Legislação Federal - Lei nº 11.502/2007 - Modifica as Competências e a Estrutura Organizacional da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
De acordo com a Lei nº 11.502, de 11/07/2007, que modifica as competências e a estrutura organizacional da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, essa fundação, no âmbito da educação básica, tem como finalidade(s):
induzir e fomentar, em regime de colaboração com as entidades federativas e exclusivamente mediante convênios com instituições de ensino superior públicas ou privadas, a formação inicial e continuada de profissionais do magistério.
subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas de pós-graduação, coordenar e avaliar cursos e estimular, por meio de bolsas de estudos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência.
integrar este nível de ensino à educação superior, tendo em vista a elevação da qualidade da educação pública aos patamares internacionais, mediante a formação de comissões de área que avaliarão as escolas de educação básica.
avaliar os dados provenientes dos resultados de desempenho escolar, combinando-os aos dados do censo escolar, de modo a se obter um indicador de qualidade denominado Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
identificar as redes e as escolas públicas mais frágeis, a partir de critérios objetivos, para gerar aumento das transferências automáticas de recursos, condicionadas à elaboração e ao cumprimento de um plano de trabalho.
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