Legislação Federal - Lei nº 11.672/2008 - Acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em 8/5/2008, foi publicada a Lei n.º 11.672, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. Essa lei, também conhecida como Lei de Recursos Repetitivos, estabeleceu os procedimentos para o julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito no âmbito do STJ. Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
Pode ser determinado pelo ministro relator o sobrestamento dos demais recursos que tramitem perante os tribunais de segunda instância e que envolvam a mesma questão de direito já afetada a julgamento, no âmbito das seções ou da corte especial do STJ.
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