Legislação Federal - Lei nº 11.672/2008 - Acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em 8/5/2008, foi publicada a Lei n.º 11.672, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. Essa lei, também conhecida como Lei de Recursos Repetitivos, estabeleceu os procedimentos para o julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito no âmbito do STJ. Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
Após a publicação do acórdão do STJ proferido no recurso representativo da controvérsia repetitiva, os demais recursos idênticos que se encontram no tribunal poderão ser julgados monocraticamente pelos respectivos relatores, nos termos do CPC.
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