Legislação Federal - Lei nº 11.771/2008 - Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências. - IF PI - 2012
Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, todos os prestadores turísticos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
Meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; Guia de Turismo.
Acampamentos turísticos; organizadoras de eventos; cafeterias; restaurantes; bares e similares.
Locadoras de veículos para turistas; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; casas de espetáculos; e equipamentos de animação turística.
Transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; Guia de Turismo; locadoras de veículos para turistas; acampamentos turísticos.
Marinas; restaurantes, bares e similares; meios de hospedagem; agências de turismo; locais destinados a convenções.
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