Legislação Federal - Lei nº 11.774/2008 - Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 8.850, de 28 de janeiro de 1994... - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Governo Federal, por meio da Lei no 11.051/04, com nova redação dada pela Lei no 11.774/08, visando a incentivar a indústria de bens de capital, concedeu o benefício de crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
Admita que, em janeiro/05, uma indústria, tributada pelo lucro real, tenha adquirido para o seu Imobilizado e colocado em funcionamento, no processo produtivo, uma máquina nova, com vida útil estimada em 5 anos, conforme o regulamento expresso acima. Portanto, seu direito a usufruir desse benefício irá até o 4o trimestre de
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