Legislação Federal - Lei nº 11.892/2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. - IF PI - 2012
O prazo máximo estabelecido, na lei 11.892/2008, para que o Diretor-Geral, nomeado para o cargo de Reitor da instituição transformada ou integrada em Instituto Federal elabore e encaminhe ao Ministério da Educação a proposta de estatuto e o plano de desenvolvimento institucional do Instituto Federal, assegurando a participação da comunidade, é de:
180 dias
120 dias
90 dias
60 dias
30 dias
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