Legislação Federal - Lei nº 11.941/2009 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
A Lei nº 11.941/2009 introduziu alterações no texto da Lei no 6.404/76, principalmente adaptando os padrões contábeis brasileiros aos padrões internacionais dispostos pelos IFRS - International Financial Reporting Standards. Uma das alterações importantes foi a definição dos grupos que compõem ativo e passivo, que passaram a ser os seguintes:
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, reservas de reavaliação, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante; resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado, diferido e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante; resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado, diferido e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.
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