Segundo a Lei no 11.959/2009, sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, entre os atos administrativos adotados pela autoridade competente estão:
- A. Licença, para importação de espécies aquáticas ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital, e para pesquisa.
- B. Autorização, para o pescador profissional, amador ou esportivo, para o aquicultor e para a operação de empresa pesqueira.
- C. Cessão, para uso de espaços físicos em corpos dágua sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura.
- D. Autorização, para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros.
- E. Concessão, para operação de embarcação de pesca ou de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva, e torneios de pesca amadora.