Legislação Federal - Lei nº 12.010/2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da... - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei nº12.010/2009 prevê que somente poderá ser deferida a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos da lei quando
I. se tratar de pedido de adoção unilateral.
II. for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
III. oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
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