Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
A Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso LVIII reza que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, regulamentando o dispositivo constitucional, dentre outras previsões, admite
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