Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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