Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
A Lei n.º 12.037/2009, ao regular a identificação criminal do civilmente identificado, consignou que
a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico.
apresentado documento de identificação, não poderá ocorrer identificação criminal.
não é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal apenas nas hipóteses de rasura ou indícios de falsificação.
a identificação civil é atestada somente pela carteira de identidade.
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