Legislação Federal - Lei nº 12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Belo Narciso foi indiciado em inquérito policial por crime contra os costumes, tendo sido identificado criminalmente. No entanto, a respectiva denúncia não foi aceita e o inquérito foi definitivamente arquivado. Narciso, preocupado com sua imagem perante terceiros, requereu, em seguida, a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Neste caso, considerando o disposto na Lei n.º 12.037/09, é correto afirmar que Narciso
não tem direito à retirada de sua identificação civil, uma vez que esta se constitui em prova policial, que não pode ser alterada ou suprimida do inquérito policial.
deverá ter seu pedido atendido, desde que apresente provas de sua identificação civil.
tem direito à retirada da sua identificação criminal do inquérito, mas terá que obter ordem judicial específica nesse sentido.
tem direito à retirada da sua identificação do inquérito, pois a presença desta viola o seu direito à imagem, não sendo legal qualquer exigência para que seu pedido seja atendido.
não pode ter seu pedido atendido, tendo em vista que o inquérito já foi arquivado, não havendo, portanto, interesse de Narciso em seu pedido.
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