Legislação Federal - Lei nº 12.318/10 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2017
De acordo com a Lei 12.318/2010, o ato de se interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua responsabilidade, vigilância ou guarda para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este é considerada ato de:
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