Legislação Federal - Lei nº 12.318/10 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Com relação à alienação parental, julgue os itens subsequentes. Segundo a Lei n.º 12.318/2010, o laudo pericial em casos de alienação parental deve ser produzido em até sessenta dias e será fundamentado em avaliação psicológica, realizada com testes validados pelo SATEPSI, após entrevista com um assistente social.
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