Legislação Federal - Lei nº 12.318/10 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Com relação à alienação parental, julgue os itens subsequentes. Conforme a Lei n.º 12.318/2010, a alienação parental pode ser definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida diretamente por um dos genitores para que repudie verbalmente e fisicamente o outro genitor e, assim, cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
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