Legislação Federal - Lei nº 12.318/10 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Sobre a Alienação Parental (Lei nº 12.318 de 2010), a atribuição da guarda
será apenas determinada após o resultado da perícia biopsicossocial.
dar-se-á obrigatoriamente de forma compartilhada fixando- se porém o domicílio da criança com a mãe.
será apenas determinada após o resultado da perícia psicológica.
dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses que seja inviável a guarda compartilhada.
dar-se-á para terceiros, até que os genitores se submetam a tratamento psicológico.
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