Legislação Federal - Lei nº 12.318/10 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este é considerada ato de
alienação parental.
disputa ofensiva.
negligência parental.
disputa conjugal.
guarda conflitiva.
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