De acordo com a Lei no 12.318/2010, havendo indício da prática de ato de alienação parental, o Juiz, se necessário, determinará a realização de
- A. perícia social para identificar os fatores socioculturais que levaram à instalação da patologia e fazer o encaminhamento do alienador aos recursos comunitários disponíveis.
- B. avaliação psicológica do cônjuge alienador e encaminhamento à unidade psiquiátrica em caso de alto grau de severidade da patologia.
- C. ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, incluindo, entre outros métodos, entrevista pessoal com as partes e avaliação da personalidade dos envolvidos.
- D. diagnóstico interventivo familiar, a fim de compreender a dinâmica dos relacionamentos familiares para promover a reaproximação do casal.
- E. perícia psicológica do suspeito de apresentar alienação parental, a fim de comprovar a existência da patologia e adotar as medidas de proteção necessárias à família.