Legislação Federal - Lei nº 12.319/2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Acerca da formação, em nível médio, do tradutor intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS) para a língua portuguesa, segundo a Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta o exercício dessa profissão, julgue os itens a seguir.
A atuação do profissional tradutor e intérprete de nível médio sempre será permitida no país, ainda que se atinja determinado número de instituições de ensino federais com cursos de formação superior em tradução e interpretação com habilitação em LIBRAS-língua portuguesa.
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