Legislação Federal - Lei nº 12.319/2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017
Nos termos do Artigo 6.º da Lei n.º 12.319/2010, cabe ao tradutor e intérprete no exercício de suas competências:
I efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdoscegos, surdoscegos e ouvintes, por meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versao (...)
IV atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas.
Assinale a opção que apresenta outra atribuição do tradutor e intérprete, conforme a legislação citada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...