Legislação Federal - Lei nº 12.441/11 - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Acerca da empresa individual de responsabilidade limi tada, considere:
I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias.
II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a de nominação social.
III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria.
Está correto o que se afirma APENAS em
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