Legislação Federal - Lei nº 12.462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Ci - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Acerca do Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC instituído pela Lei n. 12.462/2011, é correto afirmar, exceto:
Tem incidência de âmbito nacional, mas não atinge todos os entes da federação.
No regime de contratação integrada, é o próprio contratado quem elabora o projeto executivo e também o projeto básico.
O orçamento previamente estimado para uma contratação a ser efetuada pelo RDC será tornado público obrigatoriamente antes da licitação independentemente do critério de julgamento adotado.
Preenchidos os requisitos legais, a fase de habilitação poderá anteceder às fases de apresentação de propostas ou lances e de julgamento.
O RDC aplica-se às licitações e contratos necessários às obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 Km das cidades sedes dos eventos internacionais da copa do mundo e das olimpíadas.
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