Legislação Federal - Lei nº 12.506/11/2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As questões de números 39 e 40 referem-se à Lei n.º 12.506/11, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 5.452, de 1.o de maio de 1943, será concedido na proporção de
30 dias aos empregados que contem até 6 meses de serviço na mesma empresa.
30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
60 dias aos empregados que contem até 6 meses de serviço na mesma empresa.
60 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
90 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
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