Legislação Federal - Lei nº 12.690/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
De acordo com a Lei nº 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios, no mínimo:
I. Duração normal do trabalho de 8 horas diárias, ressalvada a necessidade de trabalho por meio de plantão ou escala.
II. Assistência médica por meio de serviço próprio ou convênio.
III. Retirada para o trabalho noturno superior à daquele diurno.
IV. Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Está correto o que se afirma em
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