Quanto à Infiltração de Agentes, com previsão na Lei n° 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:
- A. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis.
- B. As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.
- C. A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
- D. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.
- E. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.