Legislação Federal - Lei nº 3.173/1957 - Cria a Zona Franca Franca na Cidade de Manaus, Capital do Amazonas e dá Outras Providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
O modelo da Zona Franca de Manaus está assentado em incentivos fiscais e extrafiscais, que visam propiciar condições para alavancar ou manter o processo de desenvolvimento da área incentivada. Não é passível de isenção a entrada de mercadorias procedentes do estrangeiro que sejam destinadas
à industrialização de outros produtos, no seu território.
à instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza.
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