Legislação Federal - Lei nº 3.820/1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências - - 0000
A Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960:
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil.
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões dentistas e farmacêuticos militares em conselhos regionais de medicina, odontologia e farmácia, e dá outras providências.
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