Legislação Federal - Lei nº 3.820/1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2016
Em determinado município de aproximadamente 100.000 habitantes, após denúncia ao Ministério Público de descontrole na distribuição de medicamentos aos pacientes, em unidades básicas de saúde, o gestor e o único farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde decidiram centralizar a dispensação de medicamentos ao almoxarifado central do município. Entretanto, o Conselho Municipal de Saúde e representantes de outras categorias de profissionais de saúde questionaram a decisão e solicitaram a descentralização adequada para as unidades básicas de saúde.
Considerando a legislação sanitária e as normas para o exercício da profissão farmacêutica vigentes no Brasil, a Política Nacional de Atenção Básica e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que determinam a execução de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e garantindo o seu acesso e uso racional, tanto no âmbito público quanto no privado, julgue os itens a seguir.
A descentralização será possível mediante a contratação de farmacêuticos para as unidades básicas de saúde, pois o Decreto n o 85.878/1981, que estabelece normas para execução da Lei n o 3.820/1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, define como atividades privativas do farmacêutico a dispensação e manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas.{TITLE}
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