Legislação Federal - Lei nº 3.924/1961 - Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2013
Desde janeiro de 2011, face às obras de reestruturação para a Copa de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016, a Zona Portuária do Rio de Janeiro tornou-se um valioso campo de arqueologia urbana.
A Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, estabelece normas sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Entre elas, encontra-se a quepermite o aproveitamento econômico das jazidas arqueológicas ou pré-históricas localizadas em propriedade privada.
considera monumentos arqueológicos ou pré-históricos os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleomeríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rochas.
estabelece que o Ministério da Educação e Cultura não pode cassar a permissão concedida para as escavações em propriedades privadas, antes do prazo de 12 meses.
obriga o restabelecimento de qualquer relevo destruído, durante a realização de escavações, à sua feição primitiva.
fixa o prazo máximo de 60 dias para cumprimento dos dispositivos previstos pela Lei, no caso de descobertas fortuitas de elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico.
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