Legislação Federal - Lei nº 5.377/1967 - Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
Em relação ao regulamento da Lei n. 377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a profissão de Relações Públicas, é INCORRETO afirmar que
a profissão somente poderá ser exercida como atividade assalariada em entidades de direito público ou privado, tendo por fim o estudo ou aplicação de técnicas de política social destinada à intercomunicação dos indivíduos.
a designação de profissional de relações públicas é privativa dos bacharéis formados em curso de nível superior, reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação, conforme alínea a, do artigo 2o.
a apresentação de diploma de relações públicas, embora passe a ser obrigatória para o provimento de cargo público federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta, não dispensa a prestação de concurso quando a Lei o exija.
a falta de registro profissional torna ilegal o exercício da profissão de relações públicas, conforme artigo 5o, parágrafo 3o, do capítulo III.
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