Legislação Federal - Lei nº 4.319 - Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, relativos ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), considerando o disposto na Lei n.º 4.319/1964.
O CDDPH é órgão colegiado ao qual compete, entre outras atribuições, promover, nas áreas que apresentem índices mais elevados de violação aos direitos humanos, a realização de inquéritos para investigar as causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo desses direitos.
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