Legislação Federal - Lei nº 4.591/1964 - Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Com base na Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, é correto afirmar, EXCETO que
o condomínio por meação de parede, soalhos e tetos das unidades isoladas regular-se-á pelo disposto no Código Civil, no que lhe for aplicável.
A alienação ou transferência de direitos sobre as unidades condominiais dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio.
cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação.
as edificações ou conjuntos de edificações de um ou mais pavimentos construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, não poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá cada unidade propriedade autônoma sujeita às limitações desta lei.
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