Legislação Federal - Lei nº 4.595/1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2013
A Lei no 4.595, de 31/12/1964, dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e dá outras providências. À luz dessa Lei, considere as afirmativas abaixo sobre as instituições financeiras.
I - As instituições fi nanceiras somente poderão atuar no País mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil (Bacen) ou por decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. II - As pessoas físicas que exerçam, de forma permanente ou eventual, quaisquer das atividades atribuídas às instituições fi nanceiras não se equiparam a elas. III - Instituições fi nanceiras são pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas atividades principais ou acessórias são a coleta, intermediação ou aplicação de recursos fi nanceiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. IV - As instituições fi nanceiras terão as condições de concorrência reguladas pelo Bacen, que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei. É correto o que se afirma emI e II, apenas
III e IV, apenas
I, II e IV, apenas
I, III e IV, apenas
I, II, III e IV
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