Legislação Federal - Lei nº 4.595/1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2009
De acordo com a Lei nº 4.595, de 1964, as instituições financeiras estrangeiras
I – podem funcionar no país mediante autorização por decreto editado pelo Presidente da República;
II – passam a integrar o sistema financeiro nacional, uma vez autorizado o seu funcionamento no país;
III – deverão realizar as atividades de coleta, intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros somente em moeda nacional, vedada a utilização de moeda estrangeira.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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