Legislação Federal - Lei nº 4.769/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
A Lei n. 4.769 de 9 de setembro de 1965 que dispõe sobre o exercício da profissão do administrador apresenta deliberações quanto ao exercício da administração pública. Nesse campo, a referida lei estabelece que:
Em organizações autárquicas, é obrigatória, a partir da vigência dessa Lei, a apresentação de diploma de bacharel em administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de administrador.
Na administração pública, autárquica, é facultativa a apresentação de diploma de bacharel em administração para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração.
Em fundações públicas é obrigatória, a partir da vigência dessa Lei, a apresentação de diploma de bacharel em administração para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de Administrador.
Na administração pública, autárquica, é obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diploma de bacharel em administração para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de administrador.
Na administração pública, é facultativa a apresentação de diploma de bacharel em administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração.
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