Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2013
Dispõe a Lei nº 5.194/1966 que as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a
R$624,05
R$1.244,00.
R$2.820,00.
4 (quatro) vezes o salário mínimo da respectiva região.
6 (seis) vezes o salário mínimo da respectiva região.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...