Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício de profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em suas regiões, e têm como rendas as arrecadações a seguir:
Das rendas mencionadas acima, que participação o CREA deve recolher para o Conselho Federal (CONFEA)?1/5 (um quinto) da arrecadação do item 3.
15% (quinze por cento) da arrecadação dos itens 1 a 5.
10% (dez por cento) da arrecadação do item 2.
20% (vinte por cento) da arrecadação dos itens 1 e 2.
50% (cinqüenta por cento) da arrecadação do item 4.
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