Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Segundo o velho ditado do Marquês de Maricá: "A ordem pública periga onde não se castiga". Neste sentido, são penalidades aplicáveis aos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia por infração à Lei Nº 5.194/66:
advertência temporária, cassação de aposentadoria e demissão.
exoneração pública, cassação de disponibilidade e suspensão.
advertência reservada, censura pública e cancelamento definitivo do registro.
destituição de cargo em comissão, multa privada e suspensão temporária do registro.
demissão, suspensão definitiva e prestação de serviços à comunidade.
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