Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
Caso o profissional, responsável técnico pela obra, venha a ser suspenso do exercício da profissão, a pessoa jurídica que o empregava deve promover a sua substituição no prazo de:
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