Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
O recurso, a ser interposto em face de decisão do Conselho Regional para o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem o seguinte prazo previsto em Resolução do CONFEA:
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