Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
De acordo com a Lei nº. 5194/66, exercem ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, EXCETO:
A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
O profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
A firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional.
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