Legislação Federal - Lei nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. - MSConcursos - 2012
Leia as afirmações abaixo:
I As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizam para executar obras ou serviços relacionados ao exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, conforme preceitua a Lei n° 5.194/1966, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
II As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem quaisquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e sua fiscalização.
III Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede da entidade, não há necessidade desta manter, junto a cada um dos serviços, um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição.
IV O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas será concedido, ainda que sua denominação não seja condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
Estão INCORRETAS as afirmações tecidas em:
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...