Legislação Federal - Lei nº 5.250/1967 - Regula a Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei da Imprensa). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A Lei n.º 5.250/1967, no caput do seu artigo 2.º, prevê que é livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo quando clandestinos ou quando atentem contra a moral e os bons costumes. Com referência a essa informação, julgue os seguintes itens.
Considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica de cujo registro não constem o nome e qualificação do diretor ou redator e do proprietário.
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